Banco do Nordeste vai perdoar dívidas de agricultores em até 85%

Rebates podem chegar a 85%, dependendo do enquadramento do cliente

Fortaleza (CE), 4 de setembro de 2013 - Após a publicação da Lei 12.844, que favorece a quitação de dívidas com valor original de até R$100 mil, o Banco do Nordeste convoca clientes produtores rurais de todos os portes a procurarem suas agências de relacionamento, a fim de quitarem com descontos suas obrigações.

A Lei mantém o rebate de 85% para operações de até R$ 15 mil a agricultores residentes no semiárido, norte de MG/ES e vales do Jequitinhonha e Mucuri. Contratos com valor entre R$ 15 mil e R$ 35 mil terão descontos de até 75%. Outra novidade são os benefícios a agricultores cujas operações variam entre R$ 35 mil e R$ 100 mil. Para estes casos, o desconto será de 50%.

Ao todo, o Banco do Nordeste possui mais de 530 mil operações passíveis de quitação nessas condições.

Nova operação normaliza dívidas

Além dos descontos na quitação de dívidas de até R$ 100 mil, a Lei 12.844 possibilita a realização de novo financiamento para liquidação de operações até R$ 200 mil, sem exigência de amortização prévia. Caso esta seja a opção do cliente, ele poderá pagar o financiamento em até dez anos. Os juros variam entre 0,5% e 3,5% ao ano, sendo as taxas mais baixas para agricultores familiares enquadrados nos grupos A e B do Pronaf.

O Banco do Nordeste suspenderá execuções judiciais, mas é importante que todos os mutuários formalizem o interesse em liquidar a dívida, por meio de assinatura de termo de adesão.

Resoluções beneficiam afetados pela estiagem

Por meio das resoluções CMN 4.211 e 4.212, produtores rurais que possuem empreendimentos localizados em municípios com situação de emergência ou calamidade pública decretada após 1° de dezembro de 2011, em decorrência da estiagem, terão suas prestações vencidas ou a vencer,nos anos de 2012, 2013 e 2014, prorrogadas para 2016 (pronafianos) e 2015 (demais produtores). Agricultores familiares terão, ainda, 80% de desconto sobre juros e principal em cada uma das parcelas.

Já as resoluções CMN 4.250 e 4.251 beneficia clientes com dívidas vencidas, contratadas entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011, reescalonando-as em dez parcelas anuais. Também nesse caso, a primeira prestação pode ser paga em 2016 pelos pronafianos e, em 2015, pelos demais produtores.

Como são muitas as possibilidades de regularização, o superintendente de Recuperação de Crédito, Edilson Ferreira, recomenda que o cliente procure o Banco do Nordeste. “Estamos realizando campanha em rádios, reuniões com entidades parceiras e mutirões para orientar os clientes quanto aos benefícios dessas medidas. Os empregados do Banco estão aptos a prestar todos os esclarecimentos e dar encaminhamento às propostas para que a regularização ocorra o mais rápido possível”.


Mais informações podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento ao Cliente do Banco do Nordeste, pelos telefones: 4020 - 0004 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 033 0004 (demais localidades).

Informações do Banco do Nordeste

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