Na Semana Nacional de Trânsito, o deputado federal Gonzaga
Patriota apresenta Projeto de Lei que tem o objetivo de punir com mais rigor os
delitos de trânsito.
A Câmara analisará o Projeto de Lei 6351/13, do deputado
Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece novas definições para crime doloso e
culposo e promove uma reclassificação das penas, tornando-as mais justas e
democráticas. Uma das consequências é a punição dos autores de delitos de
trânsito, mas a mudança afetará todos os crimes hoje denominados culposos, que
passarão a denominarem-se imprudentes.
Pela proposta, o crime doloso ocorre quando o agente, com
livre vontade, conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado,
aceitou produzi-lo. E o imprudente quando o agente, por imprudência consciente,
assumiu o risco e deu causa ao resultado. Conforme a definição atual, bastante
confusa e desprovida de critérios identificadores, o crime doloso ocorre quando
o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Já o crime culposo
é aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia. Quanto ao crime doloso, o projeto elimina a hipótese em que o
acusado, mesmo sem a intenção, assumiu o risco de produzi-lo. Esse é o chamado
dolo eventual, que o autor do projeto considera uma ficção, por ser
excessivamente subjetivo e inexistente. Quanto ao crime culposo, o autor retira
as expressões “negligência e imperícia”, por considerar que ambas são variações
da imprudência, passando a chama-lo apenas de crime imprudente.
Tipos de imprudência e penas
Ao redefinir o crime culposo em imprudente, a proposta
classifica a imprudência consciente em três tipos: gravíssima: quando o agente,
tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado necessário,
aceitou produzi-lo; grave: quando o agente, sendo indiferente ao conhecimento e
à consciência da previsibilidade do resultado eventual, o produziu; leve:
quando o agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do
resultado eventual, não aceitou produzi-lo. O texto também traz o conceito de
imprudência inconsciente – ou seja, quando o agente, sem conhecimento e
previsibilidade, produziu o crime.
Penas mais justas para os Delitos de Trânsito
As penas dos crimes imprudentes ficarão distribuídas de
acordo com a gravidade da imprudência, não havendo mais a discrepância notada
hoje em dia entre as penas dos tipos dolosos e culposos. Para que se tenha uma
ideia, atualmente os crimes culposos têm penas muito inferiores e causa grande
revolta e insegurança na sociedade. No caso de homicídio simples, por exemplo,
a pena é de 6 a 20 anos de reclusão se for doloso; e de 1 a 3 anos de detenção
se for culposo. Pela nova redação, o indivíduo que praticar homicídio na
direção de veículo automotor em virtude de imprudência consciente, não estará
mais passível a uma pena ínfima de até quatro anos de reclusão, mas será
sancionado com pena de reclusão, de nove anos e seis meses a dezesseis anos de
reclusão, e será proibido obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor, se praticar o homicídio a título de imprudência consciente
gravíssima. Sofrerá uma pena de reclusão, de seis a dez anos, e proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, se praticar
homicídio a título de imprudência consciente grave. No caso de praticar
homicídio a título de imprudência consciente leve, poderá sofrer pena de
detenção, de dois anos e quatro meses a quatro anos, e suspensão ou proibição
de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Assim,
“eliminando essas distorções e discrepâncias atuais, o projeto corrige esse que
é um dos maiores assombros no Código Penal, que é essa desproporcionalidade
entre as penas que são aplicadas aos crimes praticados a título de dolo e de
culpa”, disse Patriota.
Tramitação
A proposta, que foi inspirada na Teoria Significativa da
Imputação, do Dr. Antonio Sólon Rudá, aguarda distribuição para a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, onde passará às mãos de um Relator.
Por Aline Benevides
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