Após uma série de reveses, a Ympactus Comercial, representante da Telexfree no Brasil, conseguiu uma vitória na Justiça do Acre. A juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, decidiu que não há relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa. Essa era a principal alegação do Ministério Público na ação que levou ao bloqueio dos ativos da companhia em junho.
De acordo com o advogado da Ympactus, Danny Fabrício Cabral Gomes, do escritório Cabral Gomes Advogados, como a denúncia foi baseada na suposta representatividade do MP para tutelar direito de consumo, a companhia vai pedir a deslegitimação do órgão e da ação. “Acreditamos que o processo deve ser extinto”, disse.
Ao analisar embargos de declaração apresentado pela Ympactus, a juíza aponta que o real motivo de as pessoas ingressarem no sistema Telexfree não era a aquisição de contas VOIP — telefonia pela internet —, mas o interesse em se beneficiar pelo cadastramento de novos membros à rede e pela publicação de anúncios. “A circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”, escreveu.
Ela acrescenta que, embora a obrigação de manter ao menos uma conta ativa servisse de fachada para encobrir o verdadeiro negócio entre a Telexfree e os divulgadores — divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet —, não é suficiente para que toda relação caracterize-se como de consumo.
“O que se observou até o momento foi que as pessoas interessaram-se em investir dinheiro na empresa ré, na expectativa de que teriam retorno alto e rápido, mas em razão de seu próprio trabalho de postagens de anúncios e cadastramento de pessoas, não em razão da contrapartida de um produto ou serviço oferecido pela empresa”, diz a decisão.
Diante disso, a juíza registrou “parecer” que os próprios divulgadores estariam oferecendo serviço à Telexfree em troca de remuneração, e não o contrário. Como entendeu não haver um produto ou serviço na essência do negócio, Thais Khalil também rejeitou a tese de vulnerabilidade dos divulgadores apontada pela ação do MP.
Com ativos bloqueados pela Justiça do Acre desde junho, a Ympactus entrou com pedido de recuperação judicial em 19 de setembro na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória, onde a empresa está sediada. O pedido foi negado pelo juiz Bráz Aristóteles dos Reis em 23 de setembro.
Clique aqui para ler a decisão.
Do site Conjur
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