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FONTE:wgnews
Por Carlos Roberto *
Olá pessoal! Hoje vamos fazer um comentário sobre Trabalho em Domicílio.
Não pode haver distinção entre o empregado que trabalha dentro do estabelecimento do empregador daquele que trabalha dentro do seu próprio domicílio. É o que determina o art. 6º da CLT, salvo dispositivo legal em contrário.
Devemos descrever o que é domicílio em casa conforme o art. 83 da CLT: É aquele que é executado na habitação do emprego ou em oficina de família, por conta de empregador que remunere. Não esquecendo que o conceito de domicílio deve ser interpretado conforme o art. 70 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 70 - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”.
Na verdade, o que o legislador quis foi deixar bem claro que é possível existir relação de emprego mesmo quando o empregado não comparece diariamente à empresa ou até mesmo nunca comparece. A lei não foi criada para descriminar, mas sim para dar tratamento diferenciado ante a presunção legal de trabalho sem controle e fiscalização.
São exemplos de trabalho em domicílio os artesãos que confeccionam peças para posterior venda na empresa, as costureiras que recebem o material em casa para realização das costuras; trabalho artesanal para decoração diária de ambiente de trabalho. Normalmente, estes trabalhadores recebem por peças produzidas.
O trabalho em domicílio não pode ser confundido com o trabalho autônomo, já que uma vez esse sofre os riscos da atividade econômica, enquanto aquele não. O fato de o empregado fornecer, exclusivamente, a matéria-prima pode ou não descaracterizar a relação de emprego, pois há vários empregados que são contratados com suas ferramentas de trabalho: computador, caminhão, carro, etc.
Normalmente o empregado que trabalha na sua residência não tem qualquer controle de horário. Mas o patrão exigir-lhe número mínimo de produção diária ou, por outros meios, caso consiga controlar sua jornada. Assim, se fizer horas extras e/ou noturnas, receberá por elas.
* Carlos Roberto é advogado especialista em Direito Trabalhista
1 Comentários
caro amigo, de que valem esses tais direitos se em serra talhada não podemos busca-los?
ResponderExcluiro senhor ja se deu conta da tal lista negra que circula o comércio de serra talhada?
os comerciantes em sua maioria sonegal os direitos trabalhista dos funcionários, os tratam mal, cometem injustiças, chegam ate a bater em empregados como foi o caso de um ex funcionário do mercantil santana, são barbaramente punidos, jogados fora de seus empregos como se não tivessem satisfação a receber, quando vão em busca de seus direitos, passam a fazer parte dessa tal lista negra e nunca mais se empregam em sua cidade natal.
senhor advogado, cria uma lei pra punir os criadores dessa lista negra, pois eles sabem muito bem que o povo se submete a não cobrar seus direitos porque sabem que serão prejudicados, e enquanto coagem o povo, eles crescem financeiramente as custas das desgraças dos trabalhadores e a impunidade prevalece.
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