GIZA SIMÕES//Candidata estranhou condenação

- Agora, segundo candidata, advogado entrará com recurso

Candidata a deputada estadual, a ex-prefeita de Afogados da Ingazeira, no Pajeú, Giza Simões (PMDB) considerou “estranha” a condenação que recebeu do juiz José Carvalho de Aragão por não ter, supostamente, aplicado em 2004 o percentual de 15% dos recursos obrigatórios para a saúde. Pela sentença, Giza se tornaria inelegível . Agora, segundo Giza, seu advogado Lêucio Lemos entrará com recurso assim que for intimado da decisão.

Giza afirma estar tranqüila com relação ao momento e a sua candidatura, como única representante da oposição no Sertão do Pajeú. “Não houve nenhum ato de desonestidade", diz a candidata. "Na sentença, aliás, há um equívoco pois o juiz determinou devolução de recursos, mas na ação movida pelo Procurador do Município de Afogados da Ingazeira, representando o prefeito Antônio Valadares não é pedido nada disso”. A ação questionou apenas a não aplicação de 15% dos recursos para saúde e em nenhum momento aponta desvio de recurso público. Ressalta a candidata que a Emenda Constitucional 29/2000 que estipulou dito percentual gerou muita discussão à época e que o próprio Ministério da Saúde definiu uma escala de gradação ano a ano para a aplicação desses recursos até se chegar ao percentual fixado constitucionalmente, tudo de acordo com a realidade orçamentária do município. Giza ressaltou que suas contas dos oito anos de gestão à fren te do município (1997-2004) foram todas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e somente as de 2004 ainda estão sendo analisadas e que em nenhum dos julgamentos o Tribunal fez qualquer ressalva quanto ao percentual aplicado na saúde.

Advogado da candidata, Lêucio Lemos informou que ainda não foi notificado da decisão. “Não conheço ainda a sentença. Mas me estranha que o juiz tenha determinado devolução de recursos, quando, na verdade, não houve desvio de recurso algum”, explica. O advogado ainda esclarece que a medida não atinge a candidatura de Giza Simões à Assembleia Legislativa, pois “quando do registro de sua candidatura não havia nenhuma decisão que a impedisse de concorrer a cargo eletivo”.

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