AGORA É PROÍBIDO//A INCLUSÃO DE DEVEDOR DE ÁGUA E LUZ NO SPC

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, há pouco, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o Projeto de Lei 2986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que proíbe a inscrição do nome do consumidor inadimplente de água e luz em cadastros de devedores como o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). A medida restringe-se apenas aos consumidores de baixa renda, incluidos nos critérios da tarifa social de energia elétrica.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), explicou que o projeto está de acordo com a tendência moderna de não restringir o acesso à prestação de serviços essenciais. O consumidor pode estar passando por alguma dificuldade, explicou.

Reportagem – Vania Alves
Edição – Newton Araújo

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1 Comentários

  1. Se isto é um fato, porque a CELPE e Compesa continuão colocando os inadimplemtes no SPC.
    Luiz Morais - Serra Talhada - PE.

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