A partir da representação e do conhecimento dos fatos por boa parte da população de Serra Talhada e dos meus clientes, estou sendo obrigado a substabelecer para colegas os poderes a mim outorgados, uma vez que não existe mais possibilidade de ocupar um mesmo espaço com o referido juiz.
Nos últimos dias, vários clientes me procuraram pedindo que eu substabelecesse outros advogados, uma vez que tinham conhecimento que o juiz havia tido uma discussão comigo e achavam melhor mudar de advogado, temendo serem prejudicados por brigas particulares que não lhes dizem respeito.
Após a representação contra o juiz, tive prejuízos financeiros de aproximadamente R$ 80,000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista que muitos clientes que respondem por crimes de homicídios mudaram de advogado, dizendo inclusive, que o problema não é falta de qualificação profissional, mas, devido ao problema existente entre mim e o magistrado.
Infelizmente, a morosidade da justiça tem me prejudicado, pois nos autos da representação foi requerido que fosse encaminhadas cópias ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para que determinasse o imediato afastamento do magistrado de todos os processos em que figuro como patrono, sob pena de que se não fosse deferido tal requerimento seria acolher uma atitude não condizente com a magistratura, e penalizar este profissional que zela pela justiça e pelo direito, exigindo ainda que o juiz representado faça a retratação no local onde ocorreu o fato, na presença do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, funcionários do Fórum desta Comarca, com também o cliente deste advogado que estava presente na hora do fato.
Vale ressaltar também, que este advogado foi o primeiro que representou o magistrado supracitado, tendo também, participado de uma comissão da OAB/Serra Talhada que teve uma audiência com o Desembargador Corregedor, O Presidente da OAB/PE e Conselheiros da OAB/PE, sendo que naquela oportunidade os advogados representaram o Juiz novamente por vários problemas existentes nesta Comarca e na Comarca de Betânia.
Outro fator preocupante abordado naquela oportunidade pela comissão, Desembargador e o Presidente da OAB/PE, foi a preocupação com a convivência entre os advogados e o juiz, temendo aquelas autoridades que em algum momento possa acontecer alguma agressão física entre as partes.
Realmente a convivência entre o magistrado e alguns advogados desta cidade e região se tornou muito difícil e hostil.
Quero dizer aos meus clientes que não se preocupem com os fatos divulgados na mídia local, estadual e nacional, podem ter tranquilidade, pois prefiro ter prejuízos de ordem moral e financeira, que prejudicar algum cliente por motivos de ordem pessoal e profissional.
Entretanto, não gosto de tratar magistrados com simulação de afeição para conseguir alguma decisão favorável, quando o que existe na realidade é uma aversão pessoal da minha pessoa contra o magistrado, chegando ao ponto de ficar angustiado quando ouço alguém falar seu nome na minha presença.
Agradeço a Deus por me fortalecer nessa luta, quero também deixar claro para aquelas autoridades que dizem temer haver alguma agressão física por parte dos advogados e do magistrado, que os meus princípios éticos, religiosos, profissionais, morais e, principalmente minha educação familiar, não permitem que eu venha a agredir qualquer ser humano, sou um simples advogado não tenho poder de enfrentar uma autoridade, pois sei que a autoridade é dada por Deus.
Entretanto, prefiro deixar de advogar que ser submisso a qualquer juiz, jamais vou servir café para nenhum juiz como alguns colegas fazem, e também, não aceitarei ser desmoralizado.
Peço àqueles clientes que ainda não me procuraram para substabelecer os poderes a mim outorgados nos processos que tramitam na primeira Vara Cível de Serra Talhada e na Vara Criminal de Serra Talhada para que os mesmos me procurem com os dados referentes aos advogados que devo substabelecer os referidos poderes, de tal sorte que os mesmos possam postular os seus direitos em juízo.
Quero também avisar que não quero mais atuar na área criminal em Serra Talhada, enquanto não for outro juiz que esteja exercendo a função jurisdicional do Estado.
A lei preconiza que:
LEI COMPLEMENTAR 35/79:LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura)
"São deveres dos magistrados:
IV- Tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, ADVOGADOS, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da justiça, e atender aos que procurarem, a qualquer momento, quando se trate e providencia que reclame e possibilite solução de Urgência."
Lei 8.906/94: Estatuto da OAB
"Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito reciprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da dvocacia e condições adequadas a seu desempenho."
Constituição Federal
"Art.133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Não devemos temer as autoridades da terra, pois acima do homem só existe DEUS...
A autoridade precisa ser respeitada, é evidente, mas não na medida que avilte o cidadão.
(João Ubaldo Ribeiro, O Estado de S. Paulo).
Ricardo Valões (advogado)
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