Não é o advogado Carlos Marques, que deseja o ressarcimento do erário público municipal, e sim, o Tribunal de Contas da União que literalmente afirmou: o débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais, caracterizado pela omissão no dever de prestar contas e pela não consecução dos objetivos pactuados no contrato de repasse.” Esta afirmação acima não é minha, sim do Tribunal de Contas da União.
A ex-prefeita Giza, tem que comprovar com documentos a aplicação do Contrato de Repasse de nº. 108.291-97/2000/SEDU/CAIXA. E pergunta elementar: se foi prestado contas, pela ex-prefeita Giza, porque o Município de Afogados da Ingazeira, foi citado, pelo Tribunal de Contas da União, para devolver a importância de R$ 101.620,47 (cento e um mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e sete centavos) a União? Não adiante a ex-prefeita afirmar que estamos criando factóide político, muito pelo contrário, estamos e tomando as medidas legais, para resguardar o dinheiro público, pertencente a todos os cidadãos, que foi recebido pelo Município de Afogados da Ingazeira, quando a ex-prefeita Giza era gestora, e não se sabe aonde foi aplicado.
Dizer que prestou contas e não apresentar provas consistentes de que foi afirmado, isto sim é afirmação sem fundamento, ou seja, factóide. Queremos informar que estamos estudando a possibilidade de impetrar outra ação de improbidade administrativa por descumprimento de preceito legal contido no inciso I do art. 11 da Lei 8.429/92. Da mesma forma que a ex-prefeita já foi condenada por improbidade administrativa, poderá vir a sofrer uma nova condenação por deixar de prestar contas de recurso público sob sua responsabilidade.
Por Anchieta Santos
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