PRORROGADO CADASTRO DE ENERGIA ELETRICA PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou por 90 dias o prazo para que consumidores de baixa renda que consomem entre 68 e 79 quilowatts/hora/mês (kWh/mês) façam a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Só assim poderão garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A decisão foi tomada ontem pela diretoria da agência, que decidiu prorrogar de 1º de março para 1º de junho o fim do direito ao desconto aos consumidores dessa faixa de consumo que ainda não apresentaram às distribuidoras de energia a comprovação de inclusão no CadÚnico. Para tomar a decisão, a Aneel considerou a dificuldade de cadastramento dos consumidores apontada por algumas distribuidoras e pelo Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Segundo a agência, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) também demonstrou necessidade de ampliar o prazo, a fim de identificar consumidores que atualmente recebem o benefício e que ainda não estão no CadÚnico.

Para usufruir do benefício da tarifa social de energia, o consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos estabelecidos deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora. A tarifa social de energia elétrica existe desde 2002, mas, no ano passado, a Aneel mudou as regras de concessão dos descontos. Antes, o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam até 80 kWh por mês, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, além de estar inscrita no Cadastro Único, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou ter um dos moradores recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Com informações da Folha de Pernambuco

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