Caso descumpra o acordo, a McDonald's deverá pagar multa no valor de mil reais por trabalhador encontrado em situação de irregularidade
Para regularizar a situação dos funcionários, a Maralco Comércio de Alimentos, que gerencia três lojas da franquia McDonald’s em Pernambuco, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). No documento, assinado na última terça-feira (6), a empresa se compromete a extinguir a jornada móvel variável.
Entre as obrigações presentes no TAC estão a de substituir a jornada móvel variável para todos os funcionários por jornada fixa, no prazo mínimo de 90 dias, bem como a somente contratar novos empregados de acordo com o disposto em lei. Ainda, ficou acordado que a empresa deve conceder intervalos intra-jornada a serem gozados no meio da jornada diária e que os trabalhadores não prestem mais de duas horas extras ao tempo de duração de trabalho.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa de mil reais mensais por irregularidade e trabalhador encontrado em situação irregular.
Ação Civil Pública
Em julho, o MPT ingressou com Ação Civil Pública contra a Arcos Dourados, empresa responsável por gerir 12 das 15 lojas McDonald's espalhadas por Pernambuco e por cerca de 70% das de todo o Brasil. Na ocasião, o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça pediu o fim da jornada móvel variável, havendo substituição pela jornada fixa, a concessão de intervalos inter e intra-jornada, folgas semanais, pagamento do salário mínimo, indenização por danos morais de R$ 30 milhões.
Em decisão liminar, a justiça do Trabalho acatou parte dos pedidos do MPT, sentenciando a Arcos Dourados a substituir a jornada móvel variável, a conceder os intervalos regularmente e o pagamento do salário mínimo mensal de Pernambuco. A indenização por danos morais deve ser julgada posteriormente.
Jornada Móvel Variável
Neste sistema, a McDonald's não delimita a jornada dos trabalhadores e estabelece que a remuneração deve ser feita de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, ou seja, não há a garantia do salário mínimo para os empregados contratados através da jornada móvel variável. Há ainda variações no horário de início e fim das atividades de modo que hoje um trabalhador pode começar a jornada às 7h e no dia seguinte às 20h, fator que impossibilita que os funcionários mantenham uma rotina normal e possam participar de outras atividades regulares.
Na prática, o empregado passa muito mais tempo à disposição da empresa que o normal. Os intervalos inter e intra-jornada também são irregulares, pois eles ocorrem em função da necessidade da empresa e movimento nas lojas, há casos frequentes de empregados que passam mais de seis horas sem intervalos e ainda de pessoas que trabalham em dois turnos seguidos.
Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Assessoria de Comunicação
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