O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco emitiu parecer para o julgamento do dissídio coletivo dos rodoviários, que tem audiência marcada para esta terça-feira (2), às 17h, no Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região.
No documento, o procurador-chefe do órgão, José Laízio Pinto Júnior, opina sobre a abusividade da greve, bem como sobre as cláusulas de natureza econômica do processo.
De acordo com o procurador, o MPT avalia que houve abuso da categoria profissional no movimento paredista do dia 14 de junho. Com relação à greve do dia 1º, o MPT entende que houve o descumprimento da liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região apenas a partir da efetiva notificação do Sindicato Profissional, ou seja, no próprio dia 1º, às 13h30. A tese apresentada pelo Sindicato das Empresas (Urbana) é a de que o descumprimento ocorreu desde a sexta-feira (28), quando os meios de comunicação divulgaram a decisão liminar do tribunal.
A liminar do dia 28, determina, em nome da natureza essencial do transporte público de passageiros, que os trabalhadores grevistas garantam 80% da frota de veículos em funcionamento nos horários de pico (das 5h30min às 9h
e das 17h às 20h) e de 50% nos horários restantes. De acordo com dados do Grande Recife, divulgados pela imprensa, menos de 50% dos veículos estavam circulando nesta segunda-feira (1), no horário de pico.
Quanto às cláusulas, o Ministério Público entende que deve ser deferido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período para reajuste geral dos salários aplicados à categoria profissional a partir da data-base (1/7/2013). O índice também deverá reajustar os tickets (vale refeição).
Opina ainda que a justiça acate a remuneração de horas extras na base de 100%.
*Deferimentos e indeferimentos do MPT*
*Horas extras*
O MPT opina pelo deferimento da reivindicação profissional, para que o pagamento de horas extras habituais seja realizado com o adicional de 100%, incidente sobre o valor da hora normal, como fator inibidor ao trabalho extraordinário regular.
“O trabalho extraordinário é socialmente injustificável, face a redução dos postos de emprego, além de ser uma das principais causas de acidentes de trabalho, pela fadiga que acarreta, mutilando parte da população economicamente ativa, gerando, por conseguinte, mais encargos para a previdência social”, disse o procurador.
*Vale refeição e pisos salariais*
Defere-se a aplicação do índice inflacionário oficial admitido pelo órgão governamental incumbido de sua apuração, o INPC, nos valores atualmente praticados.
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*Cestas básicas, pagamento de cesta básica durante férias, motorista (socorrista) e motorista que trabalha nos ônibus articulados ‘sanfona’*
No entender do MPT, o direito só poderá surgir pela via negociada, pois seu acolhimento por imposição normativa contraria, frontalmente, o disposto da Constituição Federal. “Improspera, pois, o pleito”, disse.
*Participação nos lucros e/ou resultados*
“Como posta a questão, em caráter genérico e sem motivação, e ante a falta absoluta de critério técnico para avaliação do desempenho a fim de se assegurar a correta aplicação do princípio isonômico, contido no artigo 5º, da prefalada Carta Republicana, igualdade de tratamento entre os iguais, prudente é, sem dúvida, seu indeferimento”, disse.
Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Assessoria de Comunicação
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