O Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira se 12
condenados do mensalão podem ou não ter direito a um novo julgamento. O placar
está empatado em cinco votos a favor e cinco contra.
Quem vai desempatar é o
ministro mais antigo da Corte, Celso de Melo. Os ministros julgam se aceitam os
embargos infringentes, que permitem um novo julgamento dos condenados que
receberam, pelo menos, quatro votos favoráveis à absolvição.
Isso aconteceu com
oito condenados pelo crime de quadrilha. Entre eles, José Dirceu, Delúbio
Soares, José Genuíno e Marcos Valério. E com três condenados por lavagem de
dinheiro: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg.
Uma condenada,
Simone Vasconcelos, poderá recorrer para tentar recalcular sua pena, já que
teve quatro votos a favor por uma pena menor em lavagem de dinheiro e evasão de
divisas.
No caso de absolvição ou redução da pena, isso poderá levar, em alguns
casos, a uma mudança no regime de cumprimento da condenação. Por exemplo, um
réu condenado a cumprir a pena inicialmente em regime fechado poderá passar
para o semiaberto, em que é permitido sair durante o dia e voltar para dormir
na prisão.
É o caso, por exemplo, de José Dirceu, Delúbio Soares e do deputado
João Paulo Cunha.
Reportagem, Silaine Bohry
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