MPT obtém antecipação de tutela em ação contra Sindicatos
Rurais de Petrolina
A 1ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu liminar em ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT)
contra os Sindicatos Rurais patronal e de trabalhador de Petrolina,
determinando que os réus se abstivessem de inserir em acordo ou convenção
coletiva de trabalho diversas cláusulas que afrontam a legislação. A ação
beneficia milhares de trabalhadores da região.
Com a decisão da justiça, foram vedadas a inclusão de
cláusulas que disponham sobre a redução ilegal do aviso prévio, que excluem de
forma automática o pagamento da remuneração integral do tempo de deslocamento
do trabalhador (hora in itinere) e que autorizem, de forma ampla e sem a prévia
autorização do órgão de fiscalização trabalhista competente, o labor em
domingos e feriados.
Os sindicatos devem ainda aditar, no prazo de 60 dias, os
acordos e convenções coletivos vigentes que contenham cláusulas contrárias ao
ordenamento jurídico, sob pena de multa no valor de cem mil reais por item
descumprido, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação só foi movida contra os dois sindicatos após
tentativa de acordo para solucionar a questão. “Por meio do ajuizamento da presente
demanda, o MPT objetiva fazer cessar a ilegalidade verificada na Convenção
Coletiva de Trabalho atualmente em vigor e, ao mesmo tempo, evitar que o
ilícito se repita”, disse o Procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho,
responsável pela ação.
Acordo – Em junho de 2012, o MPT encontrou irregularidades
na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2013 da categoria. Nela, eram
previstas cláusulas relacionadas à folha de pagamento, aviso prévio e jornada
de trabalho que, segundo o entendimento do MPT, trariam prejuízos aos
trabalhadores.
Ficou acertado, após audiência administrativa realizada
ainda em 2012, que os sindicatos fariam as alterações nas cláusulas
consideradas ilegais pelo MPT, considerando a data base da CCT, na época
prevista para fevereiro deste ano. No entanto, as partes investigadas não
cumpriram o que foi acordado e registraram a CCT 2013/2014 com as mesmas
irregularidades.
Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Assessoria de Comunicação
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