De acordo com a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, o relatório prévio de auditoria indica que a Prefeitura não enviou o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) ao TCE no prazo legal, desrespeitando as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por meio de advogado legalmente constituído, o prefeito alegou em sua defesa que fez a entrega do RGF junto com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) na Inspetoria Regional de Salgueiro. Todavia, ao ser consultada pela relatora sobre a veracidade da informação, a Inspetoria respondeu que "em relação ao 1º quadrimestre, a Prefeitura enviou o RREO e o RGF conjuntamente, mas falta com a verdade quanto ao enviou do RGF do 2º quadrimestre, objeto do presente processo".
A relatora chegou à conclusão de que o RGF não foi, de fato, enviado tempestivamente ao TCE e julgou irregular a gestão fiscal referente ao citado período.
Fonte:Blog da Folha
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