A Câmara analisa o Projeto de Lei 7916/10, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI Imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) e do Imposto sobre Importação (II) equipamentos destinados à locomoção e ao tratamento de pessoas com deficiência. O benefício também inclui a aquisição de equipamentos destinados ao desempenho de atividades profissionais e desportivas.
Pela proposta, a aquisição dos produtos deve ser feita diretamente pelo usuário ou por um representante legal. A isenção é válida para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, além de autistas.
O projeto prevê que o benefício deverá ser reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que verificará se o comprador preenche os requisitos legais. O autor da proposta explica que o Executivo estimará o montante da renúncia de receita e incluirá o valor no demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Estatuto do Portador de Deficiência (PL 7699/06), em regime de prioridade. Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., e está pronta para ser votada pelo Plenário.
Para Patriota, o benefício permitirá melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência, principalmente daqueles com menor renda. Poderão ser adquiridos com maior facilidade aparelhos auditivos, cadeiras de rodas, próteses ortopédicas, computadores, entre outros equipamentos, afirma o parlamentar.Controle
Íntegra da proposta:
•PL-7916/2010
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Tiago Miranda
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/151958-PROJETO-ISENTA-DE-IMPOSTOS-PRODUTOS-PARA-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA.html 17/12/2010
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