A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que estabelece que o namoro, mesmo que acabado, configura relação íntima de afeto para os efeitos previstos pela Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. O projeto segue agora para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. As informações são da Agência Câmara.
A Lei Maria da Penha garante que a polícia ofereça proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar e comunique de imediato a situação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, encaminhe-a para atendimento médico, forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
Na atual redação da Maria da Penha, não está especificado o tipo de relação entre a vítima e o agressor que justificaria o enquadramento na lei. O artigo 5 aponta que a lei abrange "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Segundo a autora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-BA), no entanto, os tribunais brasileiros estão dando sentenças contra a aplicação da lei em casos de agressões feitas por namorados. Na opinião dela, esse fato vai contra o espírito da legislação.
O projeto de lei 4367/08 foi aprovado em caráter conclusivo - quando não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
0 Comentários
Termos e condições para publicação de comentários de internautas
Não serão publicados comentários que:
1. Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira
2. Violem direitos de terceiros
3. Tenham conotação de propaganda
4. Demonstrem racismo ou promovam qualquer tipo de preconceito
5. Estimulem a violência
6. Violem a legislação pátria
7. Sejam falsos ou infundados
8. Que não sejam pertinentes ao assunto da matéria
DEIXE SEUS COMENTÁRIOS,PARTICIPE DE NOSSO BLOG,SEU PONTO DE VISTA É MUITO IMPORTANTE PARA PODERMOS EXERCER A CIDADANIA VERDADEIRA,SEM OMISSÃO,IDENTIFIQUE-SE,GRATO.
O SECRETÁRIO
E-mails para redação:
secretariodopovo@gmail.com