A Presidenta Dilma Rousseff sancionaou e já foi publicado no Diario Oficial da União e já entrou em vigor a Lei 12.403 de 04 de maio de 2011, onde em seu texto traz reforma de diversos artigos do Código de Processo Penal.
Dentre as diversas mudanças está no Art. 322, onde a autoridade policial poderá conceder fiança nos crimes, cuja pena de liberdade máxima, não seja superior a 04 anos. Antes essa condição poderia ser aplicada apenas a crimes de menor potencial ofensivo onde a pena era de detenção. Assim crime de homicídio por exemplo, passa a ser afiançável desde que nao seja hediondo ou melhor qualificado.
Na verdade a mudança vem para diminuir a população carcerária, porém banaliza de alguma forma o crime.
Com informações do Blog Euclides Ferraz
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