A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou José Bezerra dos Santos, ex-prefeito do município de Santa Cruz da Baixa Verde (PE), por desvio de verbas públicas. Ele recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por duas penas alternativas, bem como inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Durante a gestão de José Bezerra dos Santos, o município firmou com o Ministério da Integração Nacional o convênio n.º 515/99, no valor de R$ 80 mil, destinados à construção de uma barragem. O pagamento à empresa contratada, DF Engenharia Ltda, foi efetuado antes da conclusão total da obra. Além disso, conforme apurado por engenheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco, a barragem construída tinha baixa qualidade. De acordo com testemunhas, as obras não suportaram sequer as primeiras chuvas e logo apresentaram rachaduras.
O ex-prefeito havia sido condenado pela primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco apenas pelo pagamento antecipado, feito em desacordo com a Lei n.º 4.320/64, que disciplina tais repasses financeiros. Por esse crime, previsto no artigo 1.º, inciso V, do Decreto-Lei n.º 201/67, ele recebeu pena de quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade.
O Ministério Público recorreu ao tribunal, pedindo a condenação por desvio de recursos públicos, que consiste em um crime mais grave (artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67), por entender que houve superfaturamento da obra. “A partir do momento em que as técnicas e materiais utilizados possuem nível inferior ao acordado, ou seja, produzindo um gasto a menor do que o que foi repassado pelo município, constatou-se o desvio das verbas públicas para terceiro, no caso, a Construtora DF Engenharia Ltda”, disse o MPF.
N.º do processo no TRF-5: 2004.05.00.033249-1 (ACR 5781 PE)
Íntegra das manifestações da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/ACR/2008/1896.doc
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/CRA/ACR/2008/0040.doc
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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